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Hélder Silva - Agente de Seguros



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Como Proceder em caso de Acidente




Como proceder em caso de Acidente

Em caso de acidente, quer a responsabilidade seja sua, quer seja do condutor do outro veículo envolvido, deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.), cujo impresso lhe é enviado com os restantes documentos do seguro, e que deverá trazer sempre dentro do seu automóvel. Este impresso identifica os intervenientes, respectivas seguradoras e testemunhas, e esclarece as circunstâncias em que ocorreu o acidente, relevantes para a regularização do sinistro.

* O que fazer, se houver apenas danos materiais

Preencha, conjuntamente com o outro condutor, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel - DAAA - não se esquecendo de indicar a seguinte informação, indispensável para uma mais célere regularização do acidente:

* identificação completa dos condutores e respectivos veículos;
* identificação das seguradoras e números de apólice de seguro automóvel dos veículos intervenientes;
* identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente;
* Assinaturas completas dos dois condutores

Se possível, convirá identificar testemunhas (*), tanto para ajudar ao esclarecimento da forma como ocorreu o acidente, como para confirmação dos danos causados.

(*) - Para que o depoimento das testemunhas seja relevante, as mesmas devem ser, preferencialmente, pessoas estranhas ao sinistro.

O preenchimento da DAAA não inviabiliza que chame as Autoridades ao local do acidente, ou obriga a que os envolvidos no acidente tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela origem do acidente.

A intervenção da autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada, mas será útil se os danos forem significativos e/ou as circunstâncias do acidente não forem claras.
* O que fazer, se houver pessoas feridas

Se houver feridos deverá, antes de tudo, ligar para o 112 e solicitar a intervenção da autoridade policial a qual elaborará um auto de ocorrência.

N.B. Não abandonar nunca o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital.
* Entrega da Participação do Acidente

Depois de devidamente preenchida a Declaração Amigável, cada condutor deverá ficar com uma cópia da mesma. Entregue-a depois na sua Seguradora, ou no seu Agente de Seguros, e faça a respectiva participação de sinistro (verso da D.A.A.A.) no mais curto espaço de tempo, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar da data de ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo, independentemente da responsabilidade ser sua ou não.

Importante - Se a Seguradora concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofrerá qualquer agravamento.

Não tendo sido preenchida a Declaração Amigável, a comunicação do acidente pode ser feita através de fax ou carta, relatando o mais pormenorizadamente possível as circunstâncias do sinistro. Não é, no entanto, uma solução que aconselhamos, já que é mais morosa e pode originar falta de informação.

Caso o sinistro seja por "Furto ou Roubo", deverá dirigir-se rapidamente à Esquadra da Polícia mais próxima e participar a ocorrência. Solicite uma cópia da participação e entregue-a na sua Seguradora ou no seu Agente de Seguros.
* Reclamação como "Terceiro"

Se o condutor considerado responsável não participar o sinistro à sua Seguradora, como devia, o lesado pode substituir-se ao responsável e apresentar reclamação na Companhia deste.

* A CONVENÇÃO I.D.S.

É um protocolo entre seguradoras com o objectivo de:

* acelerar a resolução de acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais;
* promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade;
* simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução de acidentes.

* Todos os acidentes podem ser regularizados pelo IDS?

Nem todos. O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:

* envolvam apenas dois veículos;
* haja colisão entre eles;
* as seguradoras desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS;
* ocorram em Portugal;
* os danos materiais em cada um dos veículos não sejam superiores a €15.000;
* não se verifiquem danos corporais

* No caso de não ter a DAAA assinada por ambos os intervenientes devo entregá-la na minha seguradora?

Sim, nessa situação, o acidente pode ser regularizado ao abrigo de um acordo designado por CIDS (Condição Especial IDS) que foi celebrado precisamente com o objectivo de alargar o regime convencionado a um maior número de acidentes, caso as seguradoras dos veículos intervenientes no acidente tenham aderido a este acordo. Consulte a sua seguradora para saber se é aderente.
* O que é o CIDS?

É uma forma de regularizar acidentes automóvel (apenas com danos materiais) que não estão abrangidos pelo IDS.
* Que acidentes podem ser regularizados ao abrigo do CIDS?

Os acidentes que não se enquadram no IDS, por exemplo por não ter sido usada uma DAAA na participação do acidente, ou sendo-o, esta não esteja assinada por ambos os intervenientes, podem agora ser regularizados ao abrigo do CIDS.
Para isso é necessário que a participação seja feita por escrito, assinada pelo participante, devendo constar a seguinte informação:

* matrículas dos veículos intervenientes;
* data e hora do acidente;
* descrição sumária do acidente;
* local do acidente;
* descrição dos danos no veículo do participante.

Se possível, deve, ainda, constar informação sobre:

* número das apólices de seguro automóvel e/ou respectivas seguradoras;
* marca do outro veículo interveniente;
* dados do condutor do outro veículo;
* descrição dos danos do outro veículo.

Lembre-se, é sempre mais fácil e cómodo usar uma DAAA. Este impresso, aprovado por lei, permite-lhe reunir toda a informação importante para que a sua seguradora possa de uma forma mais rápida regularizar o acidente.
* O que fazer se tiver um Acidente com um Veículo Sem Seguro

Deverá dirigir-se ao Fundo de Garantia Automóvel, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal.

Este Fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório.
* O que fazer se tiver um Acidente com um Veículo de Matrícula Estrangeira

Deverá dirigir-se ao Gabinete Português de Carta Verde, cujo endereço e número de telefone se encontra no verso da sua Carta de Condução.